Manutenção de aparelho de ar condicionado agora é Lei!
Foi sancionada a Lei nº 13.589 que obriga todos os edifícios públicos e privados, de uso coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
Isso se fez necessário para eliminar ou minimizar os potenciais riscos a saúde dos ocupantes destes ambientes, garantindo boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias.
Veto
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do Plano de Manutenção, Operação e Controle a engenheiro mecânico. De acordo com o presidente da República, Michel Temer, a razão para o veto, tal regra cria reserva de mercado, sem necessidade.
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